RVP RASTREADORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, pois a requerida inicialmente contém serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (12) 35 para assinalar apenas "Comércio de rastreadores". Alternativamente, se desejar assinalar "Serviços de consultoria e assessoria em monitoramento e rastreamento de veículos [serviços de segurança]", a classe correta é a NCL (12) 45. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (12), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- LENON LEANDRO DE CARVALHO ME
- 13.263.711/0001-09
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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