AgroConceito PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929011970 (GRUPO CONCEITO); 924315725 (CR CONCEITO RAÇÕES E MINERAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920206395 (CONCEITO CEREAIS), Processo 923871322 (CONCEITO AGROINDUSTRIAL), Processo 927110687 (CONCEITO SEMENTES), Processo 929025520 (CONCEITO AGROINDUSTRIAL), Processo 920205860 (CONCEITO NUTRIÇÃO ANIMAL), Processo 920182240 (GRUPO CONCEITO AGRÍCOLA), Processo 929025997 (CONCEITO FAZENDAS), Processo 920205283 (GRUPO CONCEITO), Processo 929025644 (CONCEITO SEMENTES), Processo 920206239 (CONCEITO FAZENDAS), Processo 920206557 (CONCEITO FARELO DE SOJA), Processo 918016568 (SEMENTES CONCEITO) e Processo 920183905 (GRUPO CONCEITO AGRONEGÓCIO). Art. 124 - Não
Sobre a marca
- Titular
- 51.059.838 CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA
- 51.059.838/0001-91
- Data de depósito
- 12 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
2- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar