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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

DOCES PIRES LEMBRANDO A INFÂNCIA EM UM SIMPLES DOCE!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
930906691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz as bandeiras do Brasil e de Portugal, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
JD INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES EIRELI
36.260.519/0001-56
Data de depósito
25 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2741Publicação18/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)