Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
Se tem luz, tem gente.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BLUMENAU ILUMINAÇÃO LTDA.
- 79.416.459/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Exigência de mérito (em petição)
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)