Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
HENNIPMAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D. HENNIPMAN FILHO EIRELI
- 29.959.265/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2822RegistroEsta publicação04/02/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)