Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
MISS MISTER INFANTO JUVENIL & BABY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906409691 (MISS E MISTER INFANTO JUVENIL OFICIAL Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 12.480.287 JULIANA FELIZATTI CIPRIANO ME
- 12.480.287/0001-83
- Procurador ou escritório
- Registro Fácil Marcas
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)