AUTO ELETRICO FAISCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência n.º 850240626582, de 02 de dezembro de 2024, reapresente a imagem da marca de acordo com a imagem originalmente requerida. A nova imagem deve atender ao requisito de nitidez necessário para a plena identificação da marca conforme requerida no ato do depósito. O usuário deve, obrigatoriamente, observar as especificações técnicas referentes à transmissão de imagens através do formulário eletrônico conforme item 3.5.2 ?Preenchimento do formulário eletrônico?, subitem ?Imagem digital da marca? do Manual de Marcas. Cabe observar que a ausência de resposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do Art. 159, §1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GERALDO FERREIRA DOS SANTOS
- 33.560.948/0001-50
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTÃO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)