Blue Range
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente.Obs.: Foi alterada a especificação com a exclusão dos seguintes itens em conformidade com a petição 850240606501 de 21/11/2024 de cumprimento de exigencia.VAPORIZADORES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; VAPORIZADORES ORAIS PARA FUMANTES; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS E RESPECTIVAS PEÇAS PARA AQUECIMENTO DE CIGARROS OU TABACO; AROMAS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS) PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; SOLUÇÕES LÍQUIDAS PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; CIGARROS ELETRÔNICOS; CIGARROS ELETRÔNICOS COMO SUBSTITUTOS DOS CIGARROS TRADICIONAIS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA INALAÇÃO DE AEROSSOL CONTENDO NICOTINA; ARTIGOS PARA FUMANTES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS DE VAPORIZAÇÃO ORAL PARA FUMANTES, PRODUTOS DO TABACO E SUCEDÂNEOS DO TABACO; CIGARREIRAS ELETRÔNICAS RECARREGÁVEIS. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencente
Sobre a marca
- Titular
- DIAMOND QUEST LTD.
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)