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Dado oficial do INPI

Blue Range

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Blue Range

ST13

BR500000930638182

Classe

34

Pedido

930638182

Registro

930638182

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/23
  2. Publicação04/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/25
  5. Concessão25/02/25
  6. Vigente25/02/35

Registro concedido em 25/02/2025 e em vigor até 25/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

01/06/2023

Data de registro

25/02/2025

Data de expiração

25/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VG

Titulares e representantes

Titulares

DIAMOND QUEST LTD.

Representantes

Guarulhos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

29.1.629.1.827.5.2

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco, em bruto ou manufaturadoprodutos de tabaco, incluindo charutos, cigarros, cigarrilhas, tabaco para cigarros de enrolar, tabaco para cachimbo, tabaco para mascar, rapé, cigarros com ou sem filtrosucedâneos do tabaco (não para uso medicinal)cigarros contendo sucedâneos do tabaco (não para uso medicinal)artigos para fumantes, incluindo papel e tubos para cigarros, filtros para cigarros, latas de tabaco, cigarreiras e estojos (não em metais preciosos) e cinzeiros, cachimbos, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, piteiras de cigarros, isqueirosfósforosbastões de tabaco, produtos de tabaco para aquecimentoaromas (exceto óleos essenciais) para tabacoumidificadores para cigarros e charutos aquecidos, bem como bastões de tabaco aquecidosmáquinas de bolso para enrolar cigarros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260090770 (27/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIAMOND QUEST LTD Procurador: ESTUDIO GUARULHOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2825

25/02/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente.Obs.: Foi alterada a especificação com a exclusão dos seguintes itens em conformidade com a petição 850240606501 de 21/11/2024 de cumprimento de exigencia.VAPORIZADORES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS E DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; VAPORIZADORES ORAIS PARA FUMANTES; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS E RESPECTIVAS PEÇAS PARA AQUECIMENTO DE CIGARROS OU TABACO; AROMAS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS) PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; SOLUÇÕES LÍQUIDAS PARA USO EM CIGARROS ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA FUMAR; CIGARROS ELETRÔNICOS; CIGARROS ELETRÔNICOS COMO SUBSTITUTOS DOS CIGARROS TRADICIONAIS; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA INALAÇÃO DE AEROSSOL CONTENDO NICOTINA; ARTIGOS PARA FUMANTES PARA CIGARROS ELETRÔNICOS; DISPOSITIVOS DE VAPORIZAÇÃO ORAL PARA FUMANTES, PRODUTOS DO TABACO E SUCEDÂNEOS DO TABACO; CIGARREIRAS ELETRÔNICAS RECARREGÁVEIS. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Seguem abaixo os esclarecimentos para tais exigências, presentes em ambos os despachos acima citados."De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009: Art. 1º Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de ?vaporizadores para cigarros eletronicos?, ?vaporizadores orais (vapers) "cigarros eletrônicos" e "líquidos para cigarros eletrônicos" e seus acessorios correlatos, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Acompanhamos aqui o entendimento, de forma a reproduzir igualmente o teor das exigências de mérito realizadas nos processos 926473387 (marca 'ON BLUE') e 926473760 (marca 'ON RED') 927787253 (marca ON ICE BOOST) de titularidade da Requerente DUNHILL TOBACCO OF LONDON LIMITED e visando assinalar o mesmo tipo de produtos.Cumpra na NCL 12.

RPI 2810

12/11/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2739

04/07/2023

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • RANGE COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA

    CNPJ 26.476.493/0001-24 · FEIRA DE SANTANA/BA

    14 filmes publicitários · 2024–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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