Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
DOM DOQUINHA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DOMDOCA 2 LTDA
- 41.788.622/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2822ArquivamentoEsta publicação04/02/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)