FTW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com a resposta à exigência, a pedido do requerente, a especificação foi adequada com a exclusão dos itens "Entretenimento; informações sobre entretenimento; organização de competições [educação ou entretenimento]; fornecimento de entretenimento on-line; publicação de textos, com exceção de textos publicitários; serviços de fã-clubes; produção de filmes animados; fornecimento de vídeos em linha, exceto para baixar;fornecimento de música on-line, exceto para baixar;serviços de jogos prestados on-line a partir de uma rede de computadores ou de telefones móveis, a saber, disponibilização on-line de um jogo de computador para terceiros em redes locais e globais de computadores; serviços de jogos prestados on-line a partir de uma rede de computadores, a saber, pareamento de jogadores on-line com outros jogadores com níveis semelhantes de habilidade; serviços de jogos prestados on-line a partir de uma rede de computadores, a saber, rastreio de utilizador
Sobre a marca
- Titular
- JUNGLE DIGITAL LTDA.
- 48.968.211/0001-49
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)