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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

Osvaldo Dettmer - Advogados Associados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
930546423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "Osvaldo Dettmer" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em cumprimento de exigência, o requerente demonstrou que seu único sócio é o Sr. Osvaldo Dettmer Júnior. Contudo, considerando que o requerente é pessoa jurídica (não a pessoa física detentora do direito de personalidade em questão), se faz necessária a apresentação de autorização expressa para que a firma registro o nome civil de seu sócio como marca.

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Sobre a marca

Titular
OSVALDO DETTMER JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
26.724.711/0001-00
Data de depósito
24 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2841Registro17/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2838Deferimento27/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2809Exigência05/11/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)