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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

PROFACE REJUVENESCIMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930489454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em atendimento à petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850240640905, foi excluído da especificação o item ?ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DA ESTÉTICA PARA REJUVENECIMENTO?.

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Sobre a marca

Titular
PROFACE ESTETICA LTDA - EPP
46.836.641/0001-81
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2809Exigência05/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)