Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
PROFACE REJUVENESCIMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em atendimento à petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850240640905, foi excluído da especificação o item ?ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DA ESTÉTICA PARA REJUVENECIMENTO?.
Sobre a marca
- Titular
- PROFACE ESTETICA LTDA - EPP
- 46.836.641/0001-81
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)