Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
RAVENA AUTO POSTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação do pedido, nos termos da petição de cumprimento de exigência 850240625563.
Sobre a marca
- Titular
- RSS PATRIMONIAL
- 49.315.425/0001-89
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)