RAVENA AUTO POSTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação do pedido em exame, restringindo a produtos ou serviços de uma única classe. A reapresentação dos itens deve observar sua compatibilidade com a classe reivindicada, alterando a classe originalmente indicada caso seja necessário. Observe que ?Aditivos químicos para combustível;Comburentes [aditivos químicos para combustível];? se encontram na classe 1, serviços de ?venda e comercialização de combustíveis? se encontram na classe 35 e serviços de limpeza de veículos e manutenção de veículos, entre outros semelhantes, se encontram na classe 37. Caso deseje prosseguir na classe 37, será necessário restringir os serviços, indicando especificamente os serviços reivindicados. Destacamos, ainda, que expressões com caráter genérico, como ?afins? não devem ser incluídas na especificação do pedido. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do
Sobre a marca
- Titular
- RSS PATRIMONIAL
- 49.315.425/0001-89
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2807ExigênciaEsta publicação22/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)