Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
ALESANDRA ABREU INTERIORES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALESANDRA ABREU INTERIORES LTDA
- 29.180.978/0001-64
- Data de depósito
- 16 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2822RegistroEsta publicação04/02/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)