JJCont CONTABILIDADE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930247787 (JJ SOLUÇÕES CONTÁBEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906114888 (JJ CONTABILIDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL) e Processo 916511162 (JJ Contabilidade Assessoria Empresarial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240554526 (23/10/2024) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: JULIANA QUIRINO BARBOSA SERVIÇOS CONTABEIS Detalhes do despacho:O pedido será objeto de nova análise de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA QUIRINO BARBOSA SERVIÇOS CONTABEIS
- 06.698.555/0001-35
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2822Petição04/02/2025
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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