Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
TEK CELL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME HUMBERTO AMANCIO SOUSA
- 39.965.304/0001-29
- Procurador ou escritório
- PROSPERITY GESTAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)