Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
BOLD TUBE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BARRIND INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 28.866.724/0001-31
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2822RegistroEsta publicação04/02/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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