Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
COGE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COGE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA S/S LTDA
- 32.909.496/0001-07
- Data de depósito
- 27 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)