Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
ECO BRASIL BIOPOLÍMEROS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240670275 (23/12/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BRASIL ECO VENTURES INC Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO
Sobre a marca
- Titular
- ECO BRASIL BIOPOLIMEROS LTDA
- 48.559.921/0001-15
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2822NulidadeEsta publicação04/02/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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