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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

SUGAR DOCERIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SUGAR DOCERIA
Processo INPI
929410831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250029028 (21/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUGAR DOCERIA LTDA Procurador: Alex Osterno Prado Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SUGAR DOCERIA LTDA
44.287.114/0001-30
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2822PetiçãoEsta publicação04/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2789Indeferimento18/06/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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