Inovar Mármores e Granitos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927831104 (INNOVA REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL). A marca reproduz o nome empresarial de INOVAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907151850 (INNOVAR CONSTRUTORA) e Processo 907152015 (INNOVAR URBANISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo,
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO ALVES REZENDE 70141541172
- 41.371.278/0001-52
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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