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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

COMMERCE MADRUGADÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, CONVENIÊNCIA E TABACARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMMERCE MADRUGADÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, CONVENIÊNCIA E TABACARIA
Processo INPI
928206084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824436482 (MADRUGADÃO), Processo 900880457 (MADRUGADÃO) e Processo 921476060 (MADRUGADÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2718Oposição07/02/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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