MERCADINHO NOSSA SENHORA APARECIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por imagem protegida por direito autoral, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926854437 (NOSSA SENHORA APARECIDA), Processo 906493889 (APARECIDA CAFÉ), Processo 840342993 (APARECIDA MARCAS), Processo 905584724 (APARECIDA MARCAS), Processo 905584597 (APARECIDA MARCAS), Processo 926854550 (NOSSA SENHORA APARECIDA) e Processo 926854321 (NOSSA SENHORA APARECIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para di
Sobre a marca
- Titular
- LUCIVANIA DA SILVA JOVENTINO 03114190383
- 47.563.800/0001-84
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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