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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

NEGRONI CORRIERI FATTO A MANO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca NEGRONI CORRIERI FATTO A MANO
Processo INPI
927043327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240656965 (16/12/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
R. HENRIQUE COUTO CORRIERI NEGRONI BEBIDAS ARTESANAIS LTDA-ME
46.699.215/0001-43
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2822NulidadeEsta publicação04/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2789Registro18/06/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2786Deferimento28/05/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2707Oposição22/11/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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