Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
RENASCER HOME CARE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Sinal publicado
RENASCER HOME CARE
- Processo INPI
- 926077201
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230249468 (30/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RENASCER SERVIÇOS DE HOME CARE LTDA Procurador: Rodolfo Magno de Macedo
Sobre a marca
- Titular
- RENASCER SERVIÇOS DE HOME CARE LTDA
- 36.646.027/0001-01
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2822Recurso negadoEsta publicação04/02/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)