Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
renova invest
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220337599 (03/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA INVEST AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA
- 19.419.958/0001-40
- Procurador ou escritório
- LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 9 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2822DespachoEsta publicação04/02/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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