Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
EVERTON AUTOMÓVEIS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220362375 (17/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MJ COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA ME Procurador: Andressa Helena Deluz Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, incisos V e XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 911833382.
Sobre a marca
- Titular
- SP COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA
- 40.122.873/0001-91
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 20 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2822NulidadeEsta publicação04/02/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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