FIRMEZA CEREALISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005325 (18/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária - nulidade de registro marcário - Referências: Ação Ordinária nº 5021376-79.2023.4.02.5101 - 25ª VF RJ - INPI 52402.003964/2023-85 - Registros de Marca nº 913.099.341 e 913.099.406 - FIRMEZA CEREALISTA - Sentença de improcedência do pedido, mantida a concessão dos registros de marca da Ré.
Sobre a marca
- Titular
- ANA M OLIVEIRA COSTA - ME
- 15.128.052/0001-15
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2822JudicialEsta publicação04/02/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)