Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
NITECH
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240601383 (18/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NIHTEK CORP LIMITED USA LLC Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- SAÚDE JÁ SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. - EPP
- 05.603.614/0001-81
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2822CaducidadeEsta publicação04/02/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)