Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
JC BRINDES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JC. BRINDES COMÉRCIO LIMITADA- ME
- 12.080.147/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2822ExtinçãoEsta publicação04/02/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.