Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
LOUNGERIE INTIMATES
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250009169 (07/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOUNGERIE S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- LOUNGERIE S/A
- 13.513.325/0001-10
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7- RPI nº 2822RenovaçãoEsta publicação04/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.