(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

SION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901019704
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240605261 (19/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OTICAS ZION LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. O registro apontado pela requerente visando a legitimar seu legítimo interesse não possui qualquer semelhança com a marca requerida, não havendo, portanto, qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida entre os sinais. Além disso, destina-se a segmento de mercado diferente e pertence a outro titular que não o requerente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MUNDI OPTICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
26.360.356/0001-20
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2822PetiçãoEsta publicação04/02/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.