IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850240605261 (19/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OTICAS ZION LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. O registro apontado pela requerente visando a legitimar seu legítimo interesse não possui qualquer semelhança com a marca requerida, não havendo, portanto, qualquer possibilidade de confusão ou associação indevida entre os sinais. Além disso, destina-se a segmento de mercado diferente e pertence a outro titular que não o requerente.
RPI 2822
04/02/2025
