Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
DIRECT LINE GROUP
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250002008 (02/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIRECT LINE INSURANCE LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- DIRECT LINE INSURANCE LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2822RenovaçãoEsta publicação04/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.