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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

SXY JNS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

SXY JNS
Processo INPI
830967370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230205443 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VERUBA, LLC Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SEXI JEANS, S.A. DE C.V.
Data de depósito
10 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2822CaducidadeEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2275Registro12/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2266Deferimento10/06/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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