Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
SISTEMA DE ENSINO UNO PÚBLICO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250006595 (06/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA.
- 14.158.418/0001-36
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2822RenovaçãoEsta publicação04/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.