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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

GRANDFOOD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
827514719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250006847 (06/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Grandfood Industria e Comercio Ltda.
46.325.254/0001-80
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2822RenovaçãoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2343Recurso provido01/12/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2312Retificação28/04/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2311Recurso22/04/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2311Despacho anulado22/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1805Publicação09/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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