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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

POTÊNCIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca POTÊNCIA
Processo INPI
821734270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240601908 (18/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INFAVELA PROMOCOES E MARKETING LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
POTÊNCIA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
47.198.049/0001-64
Data de depósito
20 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2910Petição13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2822CaducidadeEsta publicação04/02/2025

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1760Registro28/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1747Deferimento29/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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