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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

ARCSERVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ARCSERVE
Processo INPI
818451599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240610339 (22/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ARCSERVE LLC Procurador: Demarest & Almeida (Almeida, Rotenberg & Boscoli Advogados) Cedente: Arcserve (USA) LLC [US] Cessionário: ARCSERVE LLC

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Sobre a marca

Titular
ARCSERVE LLC
Data de depósito
18 de abril de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2822PetiçãoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1451Transferência27/10/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1353Despacho05/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1324Exigência16/04/1996

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.