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Dado oficial do INPI

ARCSERVE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARCSERVE

ST13

BR500000818451599

Classe

10

Pedido

818451599

Registro

818451599

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão28/10/97
  6. Vigente28/10/27

Registro concedido em 28/10/1997 e em vigor até 28/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

04/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

18/04/1995

Data de registro

28/10/1997

Data de expiração

28/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ARCSERVE LLC

Representantes

Demarest & Almeida (Almeida, Rotenberg & Boscoli Advogados)

61074555000172

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Software/hardware software/hardware

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240610339 (22/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ARCSERVE LLC Procurador: Demarest & Almeida (Almeida, Rotenberg & Boscoli Advogados) Cedente: Arcserve (USA) LLC [US] Cessionário: ARCSERVE LLC

RPI 2822

04/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210163553 (26/04/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ARCSERVE (USA) LLC Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler e nomeado novo representante DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170178267 (06/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Arcserve (USA) LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2428

18/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140222535 (22/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: Arcserve (USA) LLC

RPI 2422

06/06/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - COMPUTER ASSOCIATES INTERNATIONAL, INC. ( E NOME ALTERADO )

RPI 2073

28/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1984

13/01/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.CHEYENNE SOFTWARE, INC. (US).

RPI 1451

27/10/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1404

28/10/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

* INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1381

20/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1353

05/11/1996

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 116 DO CPI * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

RPI 1324

16/04/1996

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