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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

SANDOSTATIN LAR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANDOSTATIN LAR
Processo INPI
816943087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240280617 (10/06/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
NOVARTIS AG.
Data de depósito
14 de outubro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2822RetificaçãoEsta publicação04/02/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1451Transferência27/10/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1218Registro05/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1190Deferimento21/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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