Electe
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 918419468 (ELECTI SERVIÇOS), Processo 919914926 (ELECTI), Processo 927489732 (ELECTY) e NCL(12-0)42: Processo 840735871 (ELEKTA), Processo 927489872 (ELECTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Electe Srl
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2023
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2822Designação (Madri)Esta publicação04/02/2025
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)