ZAZAGRAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927230682("Dona ZAZÁ"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)30: Processo 902688367 (ARROZ ZAZA), Processo 911382429 (peccin ZAZÁ), Processo 919004148 (ZAZÁ) e NCL(12-0)35: Processo 907887465 (SUPERMERCADO ZAZÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI nº 2812
Sobre a marca
- Titular
- Jiangxi Tanwan Information Technology Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de maio de 2023
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2822Designação (Madri)Esta publicação04/02/2025
Deferimento parcial de designação
Deferimento parcial de designação
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)