NeuroDub
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 920584039 (NEUROHUB) e NCL(12-0)42: Processo 920583997 (NEUROHUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação da designação, nos termos da petição de cumprimento de exigência 850240610573.
Sobre a marca
- Titular
- "Beyond ML" LLC
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2023
Histórico de despachos
3- RPI nº 2822Designação (Madri)Esta publicação04/02/2025
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)