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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

CHIVAS REGAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHIVAS REGAL
Processo INPI
3183521
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250002400 (03/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED
Data de depósito
5 de junho de 1953

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2822RenovaçãoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2494Exigência23/10/2018

    Exigência sobre alto renome

  6. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1911Transferência21/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1288Renovação08/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 755Renovação09/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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