Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
Processo nº 933866062
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MARKUS MARVILA FERNANDES
- 44.315.536/0001-71
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2821ArquivamentoEsta publicação28/01/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência formal