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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso, reapresente especificação substituindo os itens ilícitos por outros semelhantes (observando sua licitude) e compatíveis com a classe reivindicada; ou exclua da especificação os itens relacionados a ?cigarros eletrônicos? bem como os acessórios relacionados (refis, pilhas, carregadores), observando o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas, que orienta sobre especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.
Sobre a marca
- Titular
- EME-ACELULARES
- 36.811.955/0001-76
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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