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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
931269105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso, reapresente especificação substituindo os itens ilícitos por outros semelhantes (observando sua licitude) e compatíveis com a classe reivindicada; ou exclua da especificação os itens relacionados a ?cigarros eletrônicos? bem como os acessórios relacionados (refis, pilhas, carregadores), observando o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas, que orienta sobre especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.

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Sobre a marca

Titular
EME-ACELULARES
36.811.955/0001-76
Data de depósito
25 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2833Arquivamento24/04/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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