Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
AR 1 MOTO PEÇAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAYANE LETICIA COSTA DA SILVA - ME
- 50.056.012/0001-06
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)